Presidente da OAB destaca caráter ético que deve permear a arbitragem
Não é uma concorrência à advocacia, mas uma caminhada paralela no destino da cidadania e da distribuição célere da Justiça célere
Não é uma concorrência à advocacia, mas uma caminhada paralela no destino da cidadania e da distribuição célere da Justiça célere
Sob operação dos bons centros de arbitragem, além das conhecidas vantagens de poder ensejar decisões mais céleres e especializadas, a arbitragem é instituição jurídica que ora pode também conferir esta maior segurança patrimonial às garantias dadas pelas partes para solução de seus conflitos
Nesta edição, Asdrubal Júnior apresenta as disposições do NOVO Código de Ética dos Advogados acerca dos honorários advocatícios em procedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem, e a importância da proteção criada pela nova regra para o desenvolvimento da Mediação no Brasil.
A flexibilidade proporcionada pela mediação pode servir de caminho para a inserção de outros elementos no âmbito da resolução de disputas empresariais.
Com a obrigatoriedade do pagamento de honorários advocatícios pela parte vencida imposta pelo NCPC, Arbitragem se tornará financeiramente atrativa no sistema de Franchising
Segundo o documento, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, como forma de prevenir a instauração de processos judiciais. “Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios”, explica Marcus Vinicius.
Litígios que exigem demasiado conhecimento técnico ou específico não cabem mais no Poder Judiciário, avalia o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.
II Congresso Pan-Americano de Arbitragem
A sociedade já percebeu as grandes vantagens da utilização desse instituto como instrumento de pacificação social, e não estamos falando de algo novo.
As partes devem, na hipótese de só aceitarem a arbitragem administrada por determinada instituição arbitral, consignem tal vontade na cláusula compromissória.