Cláusula arbitral em contrato de adesão é válida se consumidor tomar iniciativa ou ratificá-la
A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 1º/3, recurso acerca da validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, em relação de consumo de compra e venda de imóvel.