Vídeo – Gilberto Giusti sustenta que reforma de lei ratifica sucesso do instituto da arbitragem
O advogado Gilberto Giusti, do Pinheiro Neto Advogados, comenta a atualização da lei de arbitragem em entrevista à TV Migalhas.
O advogado Gilberto Giusti, do Pinheiro Neto Advogados, comenta a atualização da lei de arbitragem em entrevista à TV Migalhas.
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, presidiu a Comissão de Juristas encarregada de atualizar a lei de arbitragem (lei 13.129/15), bem como de propor a novíssima lei da mediação (lei 13.140/15). A reforma da lei foi um dos destaques positivos de 2015, e sobre ela o ministro Salomão destaca as principais mudanças. Veja na entrevista:
Proposta de emenda constitucional que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado inclui inciso ao artigo 5º da Constituição para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
Blairo Maggi apresentou emenda ao texto para que, além das referências já feitas aos métodos extrajudiciais mais divulgados (conciliação, mediação e arbitragem), também seja possível a adoção de outras alternativas de solução de conflitos.
A partir da reforma de 2015, teremos a oportunidade de testemunhar nos anos seguintes o desenvolvimento seguro e adequado desses institutos e a ampliação de sua aplicação prática no Brasil, enriquecendo o sistema multiportas de escolha, pela sociedade, dos métodos mais adequados para a solução de litígios no Brasil.
Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (17/12), os ministros foram favoráveis à arbitragem como meio de solução da disputa envolvendo Graal Participações e Kieppe Participações.
O ano de 2015 representa um avanço considerável no incremento da normatização do que vem sendo denominado métodos adequados à solução de controvérsias.
A sentença arbitral constitui título executivo judicial. Por isso, são aplicáveis à execução da sentença arbitral as regras relativas ao cumprimento de sentença.
A interferência é uma grande preocupação para todo mundo. Por causa disso, muitos países criaram leis, nos anos recentes, para dar independência ao processo arbitral, o que vem sendo mantido pelos tribunais
Nesta edição, Asdrubal Júnior fala sobre as características do procedimento de arbitragem e a sua flexibilidade para se adequar ao tamanho, complexidade e necessidade de produção de provas de cada caso e as conveniências de todos, viabilizando que se possa pactuar por um período de recesso ou férias, dentro do fluxo do procedimento.