Arbitragem avança com nova lei e possibilidade de investimentos aumenta
Dentre os pontos disciplinados pela Lei 13.448/2017, está a possibilidade de utilização da arbitragem e de outras formas privadas de resolução de disputas.
Dentre os pontos disciplinados pela Lei 13.448/2017, está a possibilidade de utilização da arbitragem e de outras formas privadas de resolução de disputas.
Os membros do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se reuniram nesta segunda-feira (12), em Brasília, sob a direção da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Instrumento tornou-se o preferido por empresas que desejam contornar a insegurança jurídica que ainda vulnera a ordem legal e judicial
Na ausência de advogado, é certo que deve ser nomeado, ainda que ad hoc, um patrono, caso entenda-se pela indispensabilidade do mesmo (…) com a devida vênia a entendimento em contrário, não há que se falar em imposição de penalidade de multa por ausência dos patronos, seja do autor, seja do réu, em audiência de conciliação.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do conglomerado Bunge International e homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a Parapuã Agroindustrial a pagar mais de US$ 2 milhões pelo descumprimento de contrato de fornecimento de açúcar. A decisão foi unânime.
Definição é da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP.
O advogado cumpre importante papel de articulação entre o cliente, o mediador ou conciliador e a parte contrária
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, afirmou nesta sexta-feira (26/5) no Café, Negócios e Arbitragem, da Federasul, que a arbitragem no âmbito do Direito Trabalhista, no Brasil, se expande de forma acanhada, apesar de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais possuírem escritórios atuantes na matéria.
A solução consensual de conflitos por meio da arbitragem, conciliação ou mediação busca reduzir a litigiosidade e a morosidade da Justiça, sem ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 3º).