No Brasil, empresários em crise financeira têm à sua disposição uma série de caminhos alternativos ao Judiciário, menos morosos e mais baratos, para resolver conflitos com credores.
Mesmo se não houver outra saída para o caso senão a judicialização, existem, atualmente, mediadores na Justiça responsáveis por estimular negociações mais rápidas e menos custosas visando a recuperação judicial, explica a juíza Andrea Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que participou do Fórum de Algarve, em Portugal.
O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud) nesta segunda e terça-feiras (30 e 31/5) para discutir a repercussão do primeiro ano da nova Lei de Falências do Brasil e analisar como as empresas foram afetadas pela crise sanitária e pela guerra na Ucrânia.
Segundo Palma, a reforma do dispositivo legal, que alterou o regime da insolvência empresarial no país, abriu portas para que o empresário evite judicializar conflitos e, consequentemente, a morosidade inerente à judicialização.
Um dos meios alternativos que têm se mostrado mais eficientes nesses casos, diz ela, é a negociação prévia à situação de insolvência.
“Na via da negociação antecedente, pede-se um stay, uma cautela judicial de 60 dias, rápida, com uma documentação básica, prevista no artigo 48 da lei de insolvência, para negociar com aquele credor que tem um potencial de causar uma execução que possa levar a empresa à insolvência”, explicou a magistrada.
Outra via, segundo a juíza, é a mediação nas câmaras privadas ou nos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania). Ela destacou que, hoje, existem no país câmaras especializadas na área de insolvência, cujo objetivo é mediar conflitos entre empresários endividados e credores…
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Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jun-01/juiza-lei-falencias-ajuda-reduzir-judicializacao