Advocacia nos meios consensuais – Parte I
Há vantagens para o advogado quando de sua atuação na autocomposição? Ele pode ser beneficiado com a adoção de meios consensuais de abordagem de controvérsias?
Há vantagens para o advogado quando de sua atuação na autocomposição? Ele pode ser beneficiado com a adoção de meios consensuais de abordagem de controvérsias?
O advogado Gustavo Justino de Oliveira (Justino de Oliveira Advogados), ao falar acerca da reforma da lei de arbitragem, detém-se no tema referente à participação da Administração Pública no processo arbitral.
O advogado Eduardo Talamini (Justen, Pereira, Oliveira & Talamini – Advogados Associados), com reconhecida expertise no instituto da arbitragem, detalha em entrevista à TV Migalhas a cooperação do Judiciário com o processo arbitral, e para tanto detalha a carta arbitral.
O advogado Gilberto Giusti, do Pinheiro Neto Advogados, comenta a atualização da lei de arbitragem em entrevista à TV Migalhas.
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, presidiu a Comissão de Juristas encarregada de atualizar a lei de arbitragem (lei 13.129/15), bem como de propor a novíssima lei da mediação (lei 13.140/15). A reforma da lei foi um dos destaques positivos de 2015, e sobre ela o ministro Salomão destaca as principais mudanças. Veja na entrevista:
Proposta de emenda constitucional que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado inclui inciso ao artigo 5º da Constituição para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
Blairo Maggi apresentou emenda ao texto para que, além das referências já feitas aos métodos extrajudiciais mais divulgados (conciliação, mediação e arbitragem), também seja possível a adoção de outras alternativas de solução de conflitos.
A partir da reforma de 2015, teremos a oportunidade de testemunhar nos anos seguintes o desenvolvimento seguro e adequado desses institutos e a ampliação de sua aplicação prática no Brasil, enriquecendo o sistema multiportas de escolha, pela sociedade, dos métodos mais adequados para a solução de litígios no Brasil.
Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (17/12), os ministros foram favoráveis à arbitragem como meio de solução da disputa envolvendo Graal Participações e Kieppe Participações.
O ano de 2015 representa um avanço considerável no incremento da normatização do que vem sendo denominado métodos adequados à solução de controvérsias.