Os benefícios das cláusulas escalonadas
É cada vez mais comum no meio empresarial o uso de métodos alternativos para por fim os conflitos.
É cada vez mais comum no meio empresarial o uso de métodos alternativos para por fim os conflitos.
A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos.
O presente artigo analisa o requerimento sobre a possibilidade da realização de conciliação, busca entender qual a mens legis do dispositivo processual que estabeleceu tal requisito à petição inicial e qual a consequência processual da omissão da manifestação na peça de arranque.
A resolução conjunta que estabelece prioridade para a mediação e a conciliação nos processos encaminhados ao Tribunal de Disciplina e Ética (TED) da OAB/MG foi assinada pelo presidente da Ordem mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, e pelos representantes do Núcleo de Mediação e Conciliação e do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem mineira, nesta segunda-feira (3/7).
O professor Adolfo Ceretti fala ao Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes sobre sua experiência com mediação à distância.
Dentre os pontos disciplinados pela Lei 13.448/2017, está a possibilidade de utilização da arbitragem e de outras formas privadas de resolução de disputas.
Os membros do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se reuniram nesta segunda-feira (12), em Brasília, sob a direção da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Instrumento tornou-se o preferido por empresas que desejam contornar a insegurança jurídica que ainda vulnera a ordem legal e judicial
Na ausência de advogado, é certo que deve ser nomeado, ainda que ad hoc, um patrono, caso entenda-se pela indispensabilidade do mesmo (…) com a devida vênia a entendimento em contrário, não há que se falar em imposição de penalidade de multa por ausência dos patronos, seja do autor, seja do réu, em audiência de conciliação.