Consumidor que aceita arbitragem não pode recorrer ao Judiciário, decide STJ
O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito.
O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito.
O presente texto tem o intuito de pesquisar o efeito processual do termo de acordo realizado na mediação extrajudicial.
Congresso do IBDA terá debate e proposições legislativas sobre utilização de métodos extrajudiciais em contratos com a administração pública
Arbitragem: Sim, a LGPD também afetará Câmaras e todos os atores envolvidos no processo arbitral, em especial, quanto às bases legais de tratamento dos dados das partes, advogados, árbitros, secretário(s) e assistentes que atuarem no procedimento em si.
Cada vez mais a arbitragem tem ganhado relevância no cenário contratual por apresentar às partes que querem dirimir um conflito uma alternativa atraente ao judiciário.
Medida pode ajudar a resolver mais rapidamente controvérsias em torno dos valores das propriedades desapropriadas. Hoje essas controvérsias são resolvidas apenas na Justiça
Nesse contexto, o princípio competência-competência é um mecanismo para garantir os plenos efeitos à cláusula compromissória
É possível a utilização da arbitragem para a resolução de conflitos originados de relação de consumo quando não houver imposição, pelo fornecedor, bem como quando a iniciativa da instauração ocorrer pelo consumidor; ou no caso, de iniciativa do fornecedor venha a concordar e ratificar expressamente, com a instituição.
Recentemente, em São Paulo, durante o 5º Fórum de reestruturação de empresas: novas estratégias e desafios, juristas e empresários discutiram as melhores soluções e caminhos possíveis para reestruturar algumas empresas atingidas pela crise que assolou inúmeros segmentos da economia brasileira.
Respeitadas as diferenças e peculiaridades da jurisdição estatal e das cortes arbitrais, é possível aplicar as normas de penhora no rosto dos autos aos procedimentos de arbitragem, de forma que o magistrado possa oficiar ao árbitro para que este indique em sua decisão, caso seja favorável ao executado, a existência da ordem judicial de constrição.