Só quem solicita conciliação tem prescrição interrompida em ação administrativa
A interrupção da prescrição das ações administrativas abertas pela Comissão de Valores Mobiliários em razão de um possível acordo só vale para quem manifesta esse interesse. Foi o que entendeu a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao anular uma multa de R$ 2,3 milhões contra dois investidores processados pelo órgão.