O uso do mediador na (re)negociação de contratos em períodos de crise

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Vivemos em um período de incertezas. Nas relações contratuais acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa permitem a revisão contratual, sob o respaldo do que diz os artigos 393 e 479 do Código Civil.
O processo judicial é o método comumente escolhido quando surge uma discussão contratual. Milhares de ações revisionais acumulam-se no Poder Judiciário atrasando o desenvolvimento da economia.
Contudo, o cenário exige mais pró atividade daqueles que têm interesse em uma solução efetiva para essa controvérsia. Revisões e renegociações contratuais não necessitam e nem deveriam ir para o Poder Judiciário. É tempo de se estabelecer confiança nas relações e tratar o outro como aliado.
É certo que o atual cenário torna as pessoas mais frágeis, confusas e inseguras, condições que as atrapalham na negociação, seja por parte do credor ou do devedor. Esse é o momento crucial no qual um mediador pode contribuir positivamente, dirimindo problemas de comunicação e auxiliando no alinhamento alternativas criativas que atendam de forma harmoniosa os interesses dos envolvidos.
Um mediador qualificado consegue mapear a situação conflituosa e evitar que ela escale de um simples desentendimento para um processo judicial, identificando as necessidades dos envolvidos e conduzindo-os à compreensão dos verdadeiros interesses em jogo, facilitando a comunicação e assim criando condições necessárias para a tomada de decisão.
Dada a pandemia que vivemos, revisar e renegociar contratos é uma necessidade. Contudo o Poder Judiciário não é a alternativa mais adequada para isso e esperar o fim da suspensão das atividades forenses ou após isso ter que suportar a demanda reprimida que surgiria dessa suspensão só atrasará o bom andamento da relação negocial.
COMO O MEDIADOR PODE AJUDAR EM UMA NEGOCIAÇÃO
A negociação faz parte da rotina de nossas relações, em que temos que tomar decisões pacificamente e lidar com as necessidades das pessoas à nossa volta. Quando as partes envolvidas em uma negociação não conseguem sozinhas chegar a um consenso elas podem valer-se de um mediador para atuar como facilitador do diálogo.
Para que uma negociação tenha bons resultados é preciso equilíbrio entre razão e emoção, capacidade de compreender o problema a partir do olhar do outro, ter informações sobre o tema e desejo de soluções pacíficas.
O mediador irá educá-las para o conflito auxiliando-as, inicialmente, a entenderem o que realmente querem. No momento que cada parte tem consciência dos seus reais interesses, o mediador passará a trabalhar para que cada uma consiga externar de forma compreensível seus interesses e, concomitantemente, compreender os interesses do outro.
Aqui o mediador tem como função incrementar a comunicação, ou seja, permitir que a troca de informações seja feita de forma fluida, contínua, respeitosa e com objetividade.
Grande parte do trabalho do mediador é gerar um ambiente favorável para que a tomada de decisão feita pelas partes aconteça dentro de um processo negocial produtivo, gerando o máximo de ganhos mútuos e minimizando as perdas.
Por Veridiana Martins, Advogada e Mediadora cadastrada no CNJ
Fonte: Seu Expediente – 22/05/2021
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